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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Demissão de juízes e perseguição política...

Cada vez mais eu me lembro daquele poema, primeiro levaram meu vizinho, depois o outro, assim vai...

E, para citar dois casos brasileiros:

[1] Juiz Federal Fausto De Sanctis, que, depois de ordenar prisão de empresários e banqueiros, chegou a ser processado perante o Conselho Nacional de Justiça (só não sendo “condenado” porque promovido a Desembargador, vide clicando aqui) e 

[2] do Juiz Estadual Livingsthon José Machado, de Minas Gerais, que foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça ao soltar, em 2005, 59 presos que ilegalmente cumpriam pena em delegacias superlotadas – curiosamente, antecipando prática que depois o CNJ veio a repetir (vide clicando aqui).


As pessoas têm que perceber que o juiz não decide para si, mas sim para eles; reconhecendo direitos que muitas vezes ainda não foram declarados pelas instâncias superiores, pois é o juiz de primeiro grau que está na linha de frente, sendo o primeiro a receber as demandas da população...

Quando vejo a hipótese de Demissão de juiz, lembro de parte de um texto que escrevi há alguns anos (clique aqui) com os motivos do medo de uma perseguição política, econômica ou de outra forma (clique aqui para a questão salarial): 


No dia em que o juiz tiver medo de julgar conforme a sua consciência, não haverá quem viva tranquilo.



Se o juiz tiver medo de julgar por represália do Executivo ou do Legislativo, não haverá quem reconheça a responsabilidade do Estado por violar o direito alheio. Foi um juiz federal que, em 1978, durante a ditadura militar, condenou a União pela morte do jornalista Vladimir Herzog. Diariamente, centenas de segurados que tiveram seu direito violado pelo INSS são atendidos pelo Judiciário, que atua de forma imparcial para avaliar o direito a uma aposentadoria ou à sua revisão.



Se o juiz tiver medo de julgar por ser punido ou mesmo corrigido pelas instâncias superiores, não haverá quem reconheça novos direitos, como foram reconhecidos, de forma inédita, pelos juízes de primeiro instância, a indenização por dano moral, os direitos das companheiras antes da lei da união estável, o direito a medicamentos, inclusive para o tratamento de doenças como AIDS, os direitos dos casais homossexuais à pensão por morte, o assédio moral, dentre outros.



Se o juiz tiver medo de julgar por conta da repercussão na mídia, os inocentes proprietários do famoso caso “Escola Base”, injustamente acusados de abuso sexual de menores, teriam sido condenados. Aliás, o maior erro judiciário da história da humanidade foi produzido por um juiz que, diante do “clamor social”, lavou as mãos, condenou Jesus e soltou Barrabás.


Se o juiz tiver medo de julgar por ameaças de criminosos e por não haver proteção à sua integridade, então o crime terá vencido o Estado e o cidadão.

A liberdade de consciência do juiz não é para ele. É para a população. Sem ela, não há imparcialidade e nem direito que seja garantido ou há justiça que possa ser feita. Quando julga, o juiz não atende ao seu interesse. Ele atende a uma das partes que precisa daquela ordem para garantir o seu direito.

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