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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Retrospectiva

Revendo os artigos/post anteriores deste Blog, resolvi fazer uma breve reconstrução de algumas das discussões sobre o tema “Justiça” para comemorar os quatro mil acessos recebidos desde o início.

Discutir a “Justiça” é fundamental.

O problema sobre o quê é justo ou não é algo relevante, pois este Valor atua como um motivador das ações humanas e também porque atualmente está prevista expressamente nos textos constitucionais e legais (vide post sobre a importância desta discussão). Além disso, a discussão ética é fundamental para a própria manutenção do Estado, uma vez que, a longo prazo, não se sustenta a “Hipótese Cínica” de que o Poder basta por si só e que as leis são meras “folhas de papel” (vide a resposta à hipótese cínica).

O grande problema é que há várias divergências sobre os critérios que definem se uma ação é justa ou não e se ela é importante em si ou se é um instrumento para maximização de outros valores, como liberdade, igualdade ou felicidade (clique aqui para uma introdução ao conceito de Justiça).

Assim é que, numa simples distribuição de um bem, há vários resultados diferentes conforme seja o critério utilizado. A questão parece, portanto, ser mais de definição de um procedimento de discussão sobre estes critérios, levando à necessidade de uma teoria procedimental sobre as teorias materiais de Justiça (para ler sobre a confusão entre os critérios morais e a diferença no resultado num caso prático, clique aqui).

No Direito, isso leva à importância da discussão do Direito como Argumentação aliada à necessidade de discussão Social, Política e Ética do fenômeno, incluindo as relações de poder internas ao Judiciário) e às corporações (OAB, MP, Executivo, Legislativo, Etc.) e externas com a Sociedade, para evitar os males da arbitrariedade, qualquer que seja a esfera que age em “Katchanga” (contra a Katchanga, clique).

Sobre o Judiciário, por exemplo, dentre outras questões, é importante debater :

- neste sistema de controle, decidir sobre quem controla o controlador;

- o dever do STF de não decidir preocupando-se com uma legitimidade “midiática”;


- a necessidade de se rever a capacidade do Estado juiz de fazer valer o Direito, para poder atender às vítimas (no processo penal) e aos credores (no processo cível);

- a impossibilidade de atender a milhares de processos em pouco tempo, causando um dilema entre qualidade e quantidade.

Há vários modelos para discutir esta interdependência entre Política, Direito, Moral e Ética (vide um exemplo aqui) e questões inerentes aos próprios limites entre Político e Jurídico (veja aqui) ou o próprio conceito de Direito (vide os diversos conceitos de Direito).

Por isso, também é necessário problematizar várias áreas do Direito, como o tributário, o processual , a responsabilidade civil, etc.; mas sempre com esta perspectiva que entrelace das questões morais, políticas e jurídicas.

Não existe uma resposta pronta e definitiva, mas sim sugestões que, um dia, talvez aprimorem o sistema atual em busca da utopia (sendo esta um alvo que nos impele a fazer o que é possível no dia a dia).