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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O porquê da paralisação dos juízes.


No dia 14 de Novembro termina a Semana de Conciliação. Neste momento, é necessário fazer um balanço público dos motivos que levaram os quase seis mil Juízes Federais e Trabalhistas a não participar dela e a paralisar suas atividades em dois dias.

É importante lembrar que estas carreiras já fazem conciliação o ano inteiro, por todo o Brasil, e não gostariam de paralisar suas atividades. Fazem isso apenas porque querem ser ouvidos pela Sociedade e pelos Poderes Executivo e Legislativo e porque já não suportam a carga extra a que são submetidos sem a devida valorização da sua atividade.

Enquanto outras carreiras do Legislativo e do Executivo tiveram aumentos recentes, os juízes federais e trabalhistas estão desde 2009 sem nenhuma reposição inflacionária e já acumulam perdas de 28,86 desde 2006. Nenhum trabalhador fica tranqüilo quando perde um terço de sua renda num cenário de inflação crescente. Quem vive apenas do salário não pode ter vergonha de lutar por ele.

Desde a fixação do teto, a variação do INPC do IBGE foi de 40 % e o único reajuste foi em 2009, em 9 %. A arrecadação tributária, de 2005 até 2010 aumentou mais de 70 % e segundo o DIEESE, nos últimos três anos, quase 90 % das negociações coletivas implicaram aumento real de salário.

Ao contrário do que é afirmado pelo Executivo, não é verdade que o índice de reajuste é o mesmo para todos. Outras carreiras, que também tiveram perdas superiores, receberam índices maiores ao 15,8 %, tais como os militares e os professores universitários.

Outras carreiras, porém, tiveram aumentos reais nos últimos anos e, mesmo assim, serão contempladas pelo mesmo índice oferecido aos juízes, tais como os advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional, que de 2006 a 2010 receberam aumento de cerca de 57 % a 64 %  e Delegados e Peritos da Polícia Federal, com reajustes de 2006 a 2009 aproximado de 22 % (Lei 11.358/2006).

Nada contra as justas revisões para estas carreiras, mas o princípio da igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade. Se há um índice fixo de 15,8 para os próximos três anos para estas carreiras que acabaram de receber aumentos reais, a sua aplicação àquelas, como a dos juízes, que não tiveram recomposição nos últimos anos significa a manutenção desta perda para o futuro.

Por que só os juízes não podem ter revisão de seus vencimentos ? Por que só os juízes ficam sem o direito constitucional de reposição da inflação (art. 37) ? Por que violar a autonomia orçamentária do poder judiciário, cuja independência se mostra pública ao julgar às claras o chamado “mensalão” e tantas outras demandas de interesse da Sociedade, como as quotas das universidades, o direito de liberdade de imprensa, o reconhecimento da união estável, o direito à benefícios previdenciários etc.

A luta deve ser de dignidade para todos. Os juízes fazem sua parte quando, com seu trabalho, combatem as injustiças, defendem os mais fracos contra o ataque dos poderosos, enfrentam, por suas decisões, o criminoso de colarinho branco, os fraudadores, os corruptos. Nos vinte anos depois da Constituição de 1988, foram os juízes federais de primeira instância quem determinaram a liberação dos cruzados confiscados, organizaram o sistema financeiro de habitação, efetivaram a tutela do meio ambiente, asseguram o fornecimento de medicamentos e direitos previdenciários negados pelo Executivo e outras demandas.

Os juízes trabalhistas atuam diariamente para conciliar e julgar a relação trabalhador e empresário, permitindo o aumento da participação dos salários na renda nacional, melhorando as condições de trabalho ao cobrar as penalidades administrativas impostas pela fiscalização e condenar aqueles que provocam acidentes de trabalho.

Os juízes não pedem mordomias, apenas o direito de terem a tranqüilidade econômica pela manutenção da sua renda, como qualquer outra pessoa que vive de seu salário.


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Originalmente publicado em: http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4691:o-porque-da-paralisacao-dos-juizes&catid=52:destaque-2e3

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